As despesas pagas em dinheiro ou cartão escolar vão poder ser usadas como despesa de educação no IRS, independente de em causa estar a compra de um compasso ou o carregamento de almoços na cantina, garante o Ministério das Finanças. As dúvidas sob a forma como devem ser consideradas as refeições escolares intensificaram-se com a reforma do IRS, já que, desde 1 de janeiro deste ano, que o fisco apenas considera como dedutíveis aos imposto as despesas justificadas com fatura com NIF comunicadas com identificação do respetivo código de atividade económica.
A lei prevê que são dedutíveis ao IRS os valores suportados com despesas de educação e de formação por qualquer membro do agregado familiar que respeitem a prestações de serviços e aquisições de bens isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida.
Em resposta ao Dinheiro Vivo, fonte oficial das Finanças adiantou que "estão isentos de IVA os serviços que tenham por objeto o ensino, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento e alimentação, fornecidos pelos estabelecimentos de ensino público ou privado". O que significa que "estas despesas estão abrangidas pela dedução à coleta de educação, qualquer que seja a forma de pagamento adotada".
Esta é também a leitura António Ernesto Pinto, fiscalista da Associação de defesa de consumidores Deco, para quem não restam dúvidas de que as senhas de refeições consumidas nas cantinas continuam a poder ser usadas como despesa de educação, não podendo ser classificadas como despesas gerais familiares.
As regras em vigor determinam que as escolas públicas têm de reportar à AT os valores pagos pelos consumidores até "ao final do mês de janeiro do ano seguinte" a que reportam as despesas. Os contribuintes poderão depois, durante o mês de fevereiro, verificar se os gastos foram devida e totalmente comunicados e efetuar alterações através do portal e-fatura, se tal se revelar necessário.
O regime em vigor permite que os agregados deduzam 30% dos gastos com educação e formação (sua e dos dependentes) até ao limite de 800 euros. De forma a garantir que uma compra de material escolar realizada num supermercado será devidamente considerada como gasto de educação, deve pedir-se uma fatura autónoma.
Fonte: http://www.dinheirovivo.pt/
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